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Diretório de Advogados
Reginaldo Spinelli
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Reginaldo Spinelli
Comentário ·
ano passado
A polícia pode acessar meu celular durante uma abordagem?
Bruno Dezordi
·
ano passado
O problema é quando ele pede sua autorização pra ver. Ja pensou em dizer "não" quando voce estiver tomando enquadro na rua?
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Reginaldo Spinelli
Comentário ·
ano passado
TST anula controle de ponto padronizado: o que você precisa orientar aos seus clientes agora
Loiane Alves Lima Lopes
·
ano passado
Seria bom se ao bater o ponto, o sistema disparasse um email para o colaborador com o horario.
Só assim pra acabar com a manipulação posterior de horarios
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Reginaldo Spinelli
Comentário ·
ano passado
Pacto antenupcial: planejamento jurídico para um amor seguro.
Natalia Matos
·
ano passado
Com os entendimentos do STF que a Separação Total de Bens não exime as partes de ter que pagar uma "indenização" (mesmo não sendo a divisão de bens), a palavra "TOTAL" deixou de ser verdade.
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Nicole Lopes
Comentário ·
há 3 anos
Por que implementar o Plano de Cargos e Salários ou Plano de Carreira na sua empresa
Nicole Lopes
·
há 3 anos
Não discordo que há essa possibilidade, mas defendo que o Plano quando muito bem elaborado, a partir da vivência da empresa, tem seus benefícios.
Ainda que não traga uma vantagem imediata - folha de pagamento -, a longo prazo é uma das estratégias de Compliance que garantem retenção de talentos, maior produtividade e impedimento a condenações por equiparação salarial.
Mas claro, cada empresa é uma empresa, a estratégia deve estar muito bem adequada ao caso concreto.
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Makoto Shimizu
Comentário ·
há 3 anos
A nova decisão do STJ sobre caso envolvendo pequena variação entre a área informada no contrato e a área real do imóvel vendido
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 3 anos
Excelente texto! Fato, todos os contratos de venda de imóveis são redigidos pelos vendedores, logo, regra geral, os compradores assinam um contrato que não tiveram participação na redação, na prática são contratos de adesão. Com tantas tecnologias de medição disponíveis nos dias de hoje não se justifica erros de 5%, uma imprecisão absurda. E admitindo que não é possível 100% de precisão, o justo, correto, equilibrado, seria a medição ao final da obra, e o acerto da diferença, se resultou em 1%, 2% ou outro percentual a menos, isso deveria ser objeto de desconto do valor total, pois, 100% da responsabilidade é do construtor, cuja margem de lucro certamente foi previamente calculada. Fato, os compradores sempre são o lado mais fraco, construtoras são organizações poderosas cujo poder financeiro permite contratar os melhores escritórios de advocacia além de fazer lobby em todas as instâncias, a justiça só se obtém com a imparcialidade devida, são raras as pessoas que ousam desafiar as construtoras e infelizmente pareceres em favor de quem tem mais poder financeiro não são poucos. Como comentou uma outra pessoa, num imóvel de 100 m2 admitir 5 m2 soa totalmente abusivo, inexplicável nos dias de hoje, é má fé ou incompetência ou a soma de ambos.
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